A União alega que o pagamento do benefício causaria “grave lesão à economia pública”.
A AGU alega que o pagamento do benefício causaria “grave lesão à economia pública” e pede cautela ao tomar decisões de medidas com impacto fiscal que podem influenciar a “estabilidade econômica do país”.
Decisão
O juiz federal Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, determinou na última quarta-feira (3), atendendo pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que o governado federal pague mais duas parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, para beneficiários do Amazonas
“Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho a pretensão autoral e defiro parcialmente a tutela de urgência, determinando à União que prorrogue o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial às pessoas residentes no Estado do Amazonas, mediante parcelas no valor mensal de R$300,00 (trezentos reais), em até 15 dias, independentemente de novo requerimento do beneficiário, de forma subsequente à última parcela por si recebida do auxílio emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.000/20, e desde que o beneficiário ainda atenda aos requisitos estabelecidos na referida Medida Provisória” (sic), diz trecho da decisão.
O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 100 mil até o limite de 30 dias, a União.
Devido aumento de casos da Covid-19 e superlotação de hospitais, o governador do Amazonas, Wilson Lima, decretou toque de recolher no Estado como medida para tentar conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19). Entre as restrições está a proibição da circulação de pessoas nas ruas de todo o Amazonas.
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