A polêmica instalação de medidores de energia aéreos, que foi proibida por meio da Lei 5.981/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), vai ser decidida pela Justiça. Promulgada na terça-feira pelo presidente da ALE-AM, deputado estadual Roberto Cidade (UB), a norma será contestada judicialmente pela Amazonas Energia.
A advogada e gerente de comunicação da empresa, Gabrielle Stoco, afirmou na quarta-feira (20) que a equipe jurídica da concessionária já está verificando as medidas cabíveis, principalmente com relação à decisão que proibiu a sanção governamental da lei. Ela não descartou a possibilidade do questionamento perante tribunais superiores.
Gabrielle Stoco disse que a lei é “flagrantemente” inconstitucional. “Só quem pode legislar sobre a energia elétrica é o governo federal e ele instituiu a Aneel exatamente para tomar essas decisões”, defendeu a representante da empresa.
A empresa, segundo ela, esperava que o Legislativo fosse obedecer a determinação judicial. A gerente se refere à decisão liminar (provisória e rápida) emitida pelo desembargador Airton Gentil no dia 7 deste mês. O magistrado atendeu mandado de segurança da concessionária e determinou que o governador fosse proibido de sancionar o projeto até a conclusão do julgamento do caso.
“A gente esperava que eles fossem cumprir e que fizessem isso de forma clara. Os comandos judiciais estão aí para serem obedecidos. A decisão que foi dada pelo tribunal reconheceu que eles fizeram o procedimento sem respeitar o regimento interno e sem respeitar princípios que são basilares como da publicidade”, disse.
Liminar
Na liminar, Airton Gentil considerou os argumentos da empresa de que o projeto de lei que veta os contadores não constou na pauta do dia 22 de junho, quando foi aprovado, o que, na avaliação dele, implicou na violação do princípio constitucional da publicidade. O magistrado entendeu que houve vício formal na tramitação da proposta.
Gabrielle Stoco afirmou que a ALE-AM promulgou uma lei no meio do recesso legislativo sem dar novamente a publicidade devida. “A gente esperava que eles respeitassem a decisão e a própria constituição, a própria lei”, lembrou.
Na quinta-feira da semana passada, última sessão antes do recesso parlamentar, o presidente da ALE-AM, Roberto Cidade havia prometido promulgar a lei dos medidores. Mas não o fez. Questionada pela reportagem, na sexta-feira a Casa Legislativa informou que a matéria seria publicada e tornada oficial no dia 2 de agosto, no retorno das férias. Depois de aprovado o projeto, o governador tem 15 dias para sancioná-lo. Na terça-feira, a lei entrou em vigor ao ser publicada no Diário Eletrônico da ALE-AM.
A gerente da Amazonas Energia disse ainda que a instalação dos novos equipamentos está suspensa desde a decisão que a proibiu. A medida foi emitida, no início de junho, pelo desembargador Lafayatte Carneiro Vieira Júnior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). “A gente está obedecendo. O que nós estamos tentando fazer é obedecer a nossa programação de melhorias e de manutenções”, disse.
“Muitas vezes os clientes confundem isso com a instalação de novos medidores, mas nenhum está sendo instalado. Está sendo só feita a manutenção. A gente tem sido constantemente impedido de realizar esse serviços e as consequências são, por exemplo, as quedas de energia que a população vem reclamando há alguns dias”, salientou Stoco.
A advogada avalia que a forma de resolver tais problemas é por meio das manutenções e promovendo a revitalização do sistema. “Mas a gente vem sendo constantemente impedido e agredido. São aproximadamente 14 mil medidores já instalados e o projeto piloto é instalar na cidade inteira, cerca de 500 mil medidores na capital”, afirmou.
‘Bons clientes’
Ela afirmou que a empresa irá tomar todas as medidas para proteger a concessão, os trabalhadores e os “bons clientes”. “Existem trabalhadores que vão perder os empregos e temos a obrigação de zelar por eles. Além disso, esse projeto de lei na nossa visão, serve tão somente para proteger uma prática criminosa, o furto de energia, o desvio da energia é de crime”.
Moradores
Membro da Comissão dos Moradores do bairro Alvorada, Cristiana Marinho, comemorou a promulgação da lei que impede a colocação dos medidores aéreos. “O nosso sentimento é do dever cumprido como cidadã que luta por direito todos os dias. Foi uma vitória da mobilização popular, não foi vitória do parlamento estadual, nem do parlamento municipal e sim da mobilização popular do bairro do Alvorada, dos moradores que se mobilizaram na cidade toda contra esses medidores aéreos”, destacou Marinho.

Ainda segundo a comunitária, a promulgação mostra à classe política o poder das mobilizações nos bairros. “É um sentimento de impor a classe política que todo poder emana do povo e que nós não estamos satisfeito. Sou formada na área jurídica e é uma lei inconstitucional”, defendeu.
“Vamos estar alinhados com a população, vamos ficar vigilante conforme os trâmites que vão acontecer. Vamos ganhar fôlego sim, mas também nós queremos debater, propor uma formação até para os próprios moradores contra essa questão dos gatos”, sugeriu a moradora.
Elenilson Sobreiro, que também faz parte da comissão, disse que a população não aceita os novos equipamentos. “Foi uma lei muito Importante porque essa empresa não respeita os consumidores querem passar por cima das competências do governo e judiciário. O povo já falou que isso não seria aceito”, disse.
“Já chegamos a ver senhores de idade aos prantos. Bairros como parque 10, Cidade Nova e o mais importante é que a empresa está dando desconto em porcentagem para as contas altas. Será que está certo isso?”, questionou o morador.
Só no bairro da Alvorada foram cinco manifestações contra os contadores que ficam no alto dos postes sem acesso à população, segundo Elenilson. “Graças a Deus que a lei foi aprovada, o Procon e tudo esta dentro da normalidade do direito do cliente”, defendeu.
“Eles têm que respeitar porque quem paga o salário deles somos nós, a população. Seria bom se eles fizessem uma pesquisa com a população pra ver se aceita ou não esses aparelhos que eles querem colocar SMC”, sugeriu o morador.
Deve cair
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Reginaldo S. de Oliveira, avalia que lei é benéfica para o consumidor, principalmente porque os novos medidores causam dúvidas ao consumidor em relação a aferição do seu consumo, tornando temerária a sua instalação, além disso, causa uma poluição visual sem precedentes na cidade.
“Do ponto de vista legal, vejo que é inconstitucional, haja vista, que a instalação dos medidores está amparado pela resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, Agência reguladora das concessionárias de energia elétrica do país. Embora seja favorável a lei, vejo que a lei será julgada inconstitucional pelos tribunais superiores, pois o Legislativo estadual não é competente para legislar sobre a questão de medidores de energia elétrica, cabendo ao governo federal”, disse.
Cronologia do caso
9 de maio: o juiz Manuel Amaro de Lima revogou decisão tomada por ele em janeiro e autorizou a colocação dos novos contadores de energia.
2 de junho: o deputados Sinésio Campos, Carlos Bessaz e Fausto Júnior apresentaram o projeto que proíbe a instalação dos medidores aéreos.
8 de junho: a decisão judicial que liberou a instalação dos medidores aéreos foi derrubada desembargador Lafayatte Carneiro Vieira Júnior.
22 de junho: com os votos dos 20 deputados presentes, a ALE aprovou a proposta que veta os novos equipamentos de medição de energia.
5 de julho: o desembargador Airton Gentil, atendeu mandado de segurança e proibiu o envio do projeto de lei para sanção do governador Wilson Lima.
19 de julho: o presidente da ALE-AM, Roberto Cidade, promulgou a Lei 5.981/2022. .
Por meio de nota, a concessionária de energia disse também que, mesmo sem o ‘SMC’, irá continuar tomando medidas para combater a criminalidade, “que jamais será um valor defendido por esta empresa”, diz trecho da nota.

A Amazonas Energia disse em nota divulgada na manhã desta quarta-feira, 20, que lamenta a promulgação do Projeto de Lei nº 267/2022 que proíbe a instalação de medidores aéreos e que o Legislativo está se valendo de alegações inverídicas para defender práticas ilegais. Para a empresa, as medidas que tomou são para combater a criminalidade.
A instalação dos medidores enfrentou uma forte resistência e moradores de diversos bairros foram contra a empresa de energia, realizando diversas manifestações e repudiando a ação. Funcionários foram recriminados em diversas situações e uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) foi instaurada na ALE-AM.
“Lamentamos que o nosso Legislativo esteja se valendo de alegações inverídicas para defender práticas ilegais, pois o furto de energia é crime, punível com prisão, conforme art. 155, §3º do Código Penal. Mesmo diante destas dificuldades, ainda que sem o SMC, nós continuaremos tomando medidas para combater a criminalidade, que jamais será um valor defendido por esta empresa”, diz trecho da nota.
A empresa, na nota de esclarecimento, diz também que vai continuar tomando as providências legais para defender a concessão de energia elétrica, o Princípio da Publicidade, os trabalhadores da empresa e terceirizadas e os clientes da Amazonas Energia.
“Muito nos espanta que, apesar do resultado positivo das perícias pelo IPEM, solicitadas pela própria Assembleia Legislativa, este projeto inconstitucional perdure, quando está claro que seu único objetivo é aumentar a impunidade e prejudicar o bom cliente”, defendeu a concessionária.
Ontem, 19, a Assembleia Legislativa promulgou a Lei 5.981/2022, que proíbe as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) os medidores aéreos.
A multa pelo descumprimento da lei é no valor de 35 salários mínimos. “O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores a multa de 35 (trinta e cinco) salários mínimos vigentes que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor”, diz a lei.
Cabe ao Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas – PROCON/AM a fiscalização do cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista na Lei.
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