MANAUS – A concessionária Amazonas Energia recorreu à Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) para suspender a aplicação da Lei nº 5.981/2022, que proíbe a instalação de medidores aéreos ou similares no Amazonas. A entidade defende a revogação da lei, que entrou em vigor no dia 19 deste mês.
O diretor institucional e jurídico da Abradee, Wagner Ferreira, afirma que o SMC (Sistema de Medição Centralizada) que a Amazonas Energia começou a instalar em Manaus tem como objetivo o combate ao furto de energia e que o consumidor que paga a conta regularmente é prejudicado. “Leis como as do Amazonas dificultam o trabalho das distribuidoras de energia”, disse.
Ferreira afirma que a lei impede a Amazonas Energia de prestar melhor serviço à população do Estado. “A Abradee vem acompanhando com muita atenção os desdobramentos que tem acontecido no Estado do Amazonas a respeito das legislações que visam impedir a distribuidora de prestar o adequado serviço público de distribuição de energia quando impede ou procura inibir a recuperação da energia que foi furtada”.
Repetindo argumentos usados por representantes da Amazonas Energia na CPI instalada na Assembleia Legislativa do Estado, a associação diz que as perdas com desvio e fraude sobram para os consumidores que pagam as contas em dia.
“Essa energia que é furtada, desviada, de forma clandestina, pelos consumidores, tem um custo muito alto para a sociedade amazonense. Na ordem de 44% de toda a energia comprada pela distribuidora Amazonas é desviada, ou seja ela não é medida, e isso custa a todos os consumidores que pagam regulamente as suas contas”, disse Ferreira.
O diretor alega que não é competência dos Estados ou dos municípios legislar sobre energia elétrica. “O STF [Supremo Tribunal Federal], que resguarda os comandos constitucionais, é absolutamente preciso em não permitir que os estados alterem essas legislações que visam resguardar o núcleo de uma operação federal. O serviço público federal de distribuição de energia elétrica é de responsabilidade da União Federal”.
“Quando se falta energia, quando se tem um apagão, quem é cobrado? É o poder concedente. É o ministério de Minas e Energias, é o órgão regulador, é o Operador Nacional do Sistema, é a própria distribuidora de energia. Não é o Estado e não é o município”, completa.
Wagner Ferreira defende a revogação da lei, para benefício da sociedade.
“Os consumidores de energia são beneficiados com esse tipo de medida, que visa a eficiência na recuperação da energia fraudada. Isso significa preço justo aos consumidores. Isso significa que ninguém estará usando uma energia de forma irregular. Isso significa mais segurança e qualidade do serviço público para todos os brasileiros”.
O cabo de guerra entre a Amazonas Energia e a Assembleia Legislativa do Estado teve diversos episódios. Em maio os deputados finalizaram uma Comissão Parlamentar de Inquérito. O relatório apresentado tem 593 páginas, das quais mais de 550 são com transcrições dos depoimentos prestados.
Após a conclusão dos trabalhos surgiu o projeto que virou Lei, mais de uma vez alvo de contestação judicial da Amazonas Energia, que quer manter o direito de continuar instalando os novos medidores.
O Tribunal de Justiça proibiu que a Assembleia enviasse o projeto de lei aprovado à sanção do governador Wilson Lima (União Brasil). Mas a decisão foi tomada um dia após o envio. O governador não sancionou. Coube à Assembleia exercer a prerrogativa constitucional de promulgar a Lei.
Caso a Amazonas Energia descumpra a lei em vigor, será multada em 35 salários mínimos – R$ 42,420 mil. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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