TJAM absolve Carlos e Fausto Souza do crime de associação para o tráfico

Depois de 11 anos de processo, os irmãos Carlos e Fausto Souza foram absolvidos do crime de associação para o tráfico de drogas. A sentença favorável aos irmãos foi dada na manhã desta segunda-feira (26), pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Além de Carlos e Fausto, também foram absolvidos os réus Alan Rego da Mata, Wathila Silva da Costa, Elizeu de Souza Gomes e Luiz Maia de Oliveira. Na sentença, o colegiado considerou que tanto o inquérito policial como o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) não trouxeram provas necessárias para a condenação.
A notícia foi comemorada pelo sobrinho dos dois, Willace Souza, em seu perfil nas redes sociais. Segundo ele, “a justiça de Deus chegou”. “Deus trouxe a inocência de vocês, meus tios. O choro durou uma noite e a alegria veio pela manhã”, escreveu.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, prevaleceu o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, pelo réu). Segundo ele, não há provas de que os denunciados tenham se unido, de fato, de forma estável e com divisão de tarefas para o tráfico de drogas.
“Dessa forma, entendo que a irresignação da defesa merece prosperar, na medida em que a insuficiência das provas produzidas pela acusação, no escopo de condenar os réus, permitiu que prevalecesse a tese de anemia probatória sustentada pelos apelantes. A sentença condenatória na parte em que se mostra mais relevante, fundamentou-se exclusivamente nos relatórios de interceptação e quebra de sigilo telefônico e na prova testemunhal colhida em autos de ações penais diversas”, apontou.
Entenda o caso
Os irmãos Carlos e Fausto Souza foram denunciados em 2009 pelo Ministério Público do Amazonas, a partir de denúncias do ex-policial militar Moacir Jorge Pessoa da Costa, o Moa. Na ocasião, Moa trabalhava como segurança do ex-deputado estadual Wallace Souza, falecido em 2010.
De acordo com as investigações, Carlos, Fausto e Wallace usavam a influência de parlamentares para facilitar o tráfico de drogas e eliminar desafetos, com o apoio do coronel Felipe Arce Rio Branco, então chefe da Divisão de Inteligência da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
Em 2009, o depoimento de Moa gerou a prisão de Wallace e do filho, Raphael Souza, e do coronel Arce. Além disso, outras pessoas foram presas, inclusive a produtora do programa apresentado por Wallace e Carlos Souza, o “Canal Livre”, Vanessa Lima.

Wallace morreu em 2010, vítima de um quadro de ascite, conhecida como “barriga d’água”. Na ocasião, o ex-deputado estava em São Paulo (SP), onde fazia tratamento. Já Moa foi morto durante o Massacre do Compaj, em janeiro de 2017, quando 56 detentos foram assassinados dentro do Complexo Penitenciário Anísio Jobim.
Em 2019, a Justiça do Amazonas condenou Carlos e Fausto a 15 anos de prisão pelo crime de associação para o tráfico. Na ocasião, Vanessa Lima, João Bosco Sarraf, Mário Rubens da Silva e João Sidney Vilaça de Brito, que faziam parte da equipe do Canal Livre ou trabalhavam para a família, foram absolvidos.
A história do Caso Wallace teve repercussão nacional e internacional. A repercussão foi tamanha que, em 2019, a Netflix produziu a série Bandidos na TV, dirigida por Daniel Bogado, que conta a história do Caso Wallace desde o surgimento até os desdobramentos atuais, como a guerra de facções criminosas no Amazonas.
O recurso, julgado por unanimidade teve como origem a Ação Penal na qual o Ministério Público ofereceu denúncia contra os réus, exclusivamente, com relação à prática de associação para o tráfico.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de apelação para absolver, por ausência de provas, os réus Fausto de Souza Neto, Carlos Alberto Cavalcante de Souza, Alan Rego da Mata, Wathila Silva da Costa, Elizeu de Souza Gomes e Luiz Maia de Oliveira da prática do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06. Conforme os autos, nem o Inquérito Policial e nem o Ministério Público Estadual trouxeram provas necessárias para a condenação dos apelantes.
Fausto de Souza Neto foi deputado estadual e Carlos Alberto Cavalcante de Souza foi deputado federal e vice-prefeito de Manaus.
A decisão foi unânime, na sessão desta segunda-feira (26/07), de acordo com o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, na Apelação Criminal n.º 0250255-75.2009.8.04.0001, que teve como origem Ação Penal na qual o órgão ministerial ofereceu denúncia contra os réus, exclusivamente, à prática de crime de associação para o tráfico.
Após a sustentação oral das defesas dos acusados, o relator rejeitou todas as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, votou pela reforma da decisão da 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes para absolver os denunciados da acusação pelo crime do artigo 35 da Lei Antidrogas, oferecido na denúncia, por insuficiência de provas, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), e julgando prejudicado o recurso ministerial.
A denúncia foi ajuizada em 1.º Grau em 2009, após depoimentos do policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, que deu origem ao conhecido “Caso Moa” ou “Caso Wallace”, e contou com provas emprestadas da Operação Centurião e de outro processo judicial.
Neste processo do 2.º Grau, segundo o relator, não há prova robusta de que os denunciados se uniram de forma estável e com divisão de tarefas para o tráfico; e a fundamentação frágil e superficial da condenação não se sustenta, por força do artigo 155 da Lei Penal Adjetiva, que veda a possibilidade de condenação exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial.
O desembargador Mauro Bessa afirmou que a sentença condenatória, na parte em que se mostra mais relevante, fundamentou-se exclusivamente nos relatórios de interceptação e quebra de sigilo telefônico e na prova testemunhal colhida em autos de ações penais diversas.
“Dessa forma, entendo que a irresignação da defesa merece prosperar, na medida em que a insuficiência das provas produzidas pela acusação, no escopo de condenar os réus, permitiu que prevalecesse a tese de anemia probatória sustentada pelos apelantes. Privilegia-se desta maneira o princípio do in dubio pro reo, de modo a afastar a condenação imposta e absolver os apelantes por insuficiência das provas, na forma preconizada no artigo 386, inciso II e VII do Código de Processo Penal, na medida em que os elementos de prova não se mostram suficientes para formular uma convicção condenatória, pois persiste a necessidade de que a narrativa acusatória esteja em consonância com os elementos probatórios judicializados nos autos, o que inexiste no presente caso”, afirmou o relator em seu voto, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e da própria câmara.
O desembargador João Mauro Bessa foi o relator do processo e, segundo foi divulgado posteriormente à sentença, prevaleceu o princípio do “in dubio pro reo”, ou seja, na dúvida, absolva-se o réu.
Os “irmãos coragem” absolvidos nesta segunda-feira já haviam sido julgados em 2019 e condenados pela Justiça do Amazonas a 15 anos de prisão.
Neste mesmo anos, a produtora -eral do Programa Canal Livre, Vanessa Lima, e os colaboradores João Bosco Sarraf, Mário Rubens da Silva, o “Pequeno”, e o chefe da segurança dos “irmãos coragem”, João Sidney Vilaça de Brito, foram absolvidos.
MOA
‘MOA’ diz em vídeo que todas as acusações contra Wallace Souza foram fabricadas por Thomaz Vasconcelos, homem de confiança de Eduardo Braga
Foto: “”Moa” diz, em um dos vídeos, que não tinha relação de amizade com Wallace Souza e que só o incriminou porque foi torturado
Os três vídeos vídeos mostram o depoimento que o ex-policial militar Moacir Jorge Pereira da Costa, o “Moa” prestou à Comissão de Ética da Assembleia Legislativa, em 2009.
Aos deputados, “Moa” denunciou, com todas as letras, que só incriminou o então deputado Wallace Souza porque foi torturado física e psicologicamente por policiais civis e pelo então secretário adjunto de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, Thomaz Vasconcelos Dias.
Segundo Moa, todas as acusações contra Wallace Souza, atribuídas a ele (Moa), foram fabricadas por Thomaz Vasconcelos, homem de confiança do então governador Eduardo Braga.
Thomaz Vasconcelos teria fabricado as acusações contra
Wallace Souza, segundo Moa (Foto: Reprodução)
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