Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei nº 01/2021 que proíbe as concessionárias de realizarem o corte do fornecimento de água e energia elétrica em estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
De acordo com o PL, em caso de suspensão do fornecimento, está assegurado ao
responsável pelo estabelecimento o direito de acionar juridicamente a empresa
concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que
originou o referido corte.
A proposta, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), agora segue para a
sanção do governador Wilson Lima e, após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE),
entrará em vigência em todo o Estado do Amazonas.
Ao defender o projeto de lei, João Luiz destacou que a proposta irá dar uma sobrevida,
principalmente, aos pequenos comerciantes de bairros, como farmácias e mercadinhos,
neste período de pandemia. “Com isso, vamos beneficiar o setor que continuará prestando
os serviços essenciais e também assegurará a manutenção dos empregos gerados hoje”,
explicou o parlamentar.
Durante a discussão da matéria, João Luiz foi aparteado pelos deputados Sinésio Campos
(PT), Álvaro Campelo (PP), Abdala Fraxe (Podemos), Saulo Vianna (PTB), Cabo Maciel
(PR), Wilker Barreto (Podemos) e Belarmino Lins (PP) e recebeu congratulações dos pares
pela iniciativa.
“Parabenizo o deputado João Luiz pela sensibilidade e pela iniciativa em propor projetos e
discussões que beneficiam as pessoas menos favorecidas. Com certeza, essa proposta
alivia a crise enfrentada pelos pequenos comerciantes de bairros e de municípios do
interior”, destacou Belarmino Lins.
A proposta estabelece, ainda, que, cessado o estado de emergência, o responsável pelo
estabelecimento procure as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e
energia elétrica a fim de quitar o débito acumulado durante a pandemia.
São considerados estabelecimentos de serviços essenciais farmácias, clínicas de saúde,
supermercados e mercadinhos.
Lei em vigência
Desde março de 2020, o fornecimento ininterrupto de serviços essenciais – água e energia
elétrica – é garantido aos consumidores amazonenses por meio da Lei Estadual nº 5.143. A
legislação em vigência proíbe as concessionárias de realizarem cortes do fornecimento de
água e energia, por falta de pagamento, durante o estado de calamidade pública.
Uma decisão judicial de 25 de setembro também garante o cumprimento da lei em todo
Amazonas, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, à concessionária
Amazonas Energia.
As concessionárias
Apesar dos decretos e proibições em vigência, a Amazonas Energia mantinha o cortes de
energia a consumidores que já estavam em negligência antes do período de pandemia.
Segundo nota enviado ao Portal Amazonas 1, a medida não afetava os outros
consumidores que estavam resguardados pelo decreto.
“Os cortes atualmente realizados decorrem de vistoria de clientes que praticam a religação
à revelia da empresa, ou seja, clientes que tiveram o fornecimento de energia suspenso em
ocasiões anteriores e que ligam sua unidade consumidora diretamente na rede elétrica da
Distribuidora sem regularizar a sua situação junto à Distribuidora, trata-se, portanto, de
ligações clandestinas, que geram danos não só à empresa, mas aos consumidores que
honram regularmente com suas responsabilidades, bem como à sociedade, pelos perigo
que uma ligação clandestina representa”, diz a nota.
Já a Águas de Manaus declara que já vinha cumprindo os decretos anteriores e afirma que
irá continuar, tendo em vista este novo Projeto de Lei aprovado na Aleam.
“A empresa reforça que não está realizando ações de corte na cidade. Os clientes que não
possuem a tarifa social e estejam inadimplentes contam com regras especiais para
negociação, que são oferecidas pela concessionária em seus canais de atendimento ou
através de visitas das equipes do “Porta a Porta”, finalizam.
*Com informações da assessoria
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