Em debate na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, em Brasília, o deputado federal Zé Ricardo (PT) afirmou que os professores têm direito a R$ 150 bilhões que deixaram de ser repassados a eles entre 1998 e 2006, nos governos Fernando Henrique (PSDB) e Lula (PT), quando o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi substituído pelo atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Segundo ele, o Governo Federal deixou de repassar cerca R$ 90 bilhões para estados e municípios. Em valores atuais, segundo a Apeoc (Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretaria de Educação do Estado do Ceará), entidade que está nessa luta desde 2013, esse montante pode chegar a R$ 150 bilhões, que não foram investidos na educação e nem nos profissionais da área.
Esses recursos foram chamados de “precatórios do Fundef” e junto com o debate sobre a sua subvinculação foi tema de Audiência Pública realizada na manhã desta segunda (17), de autoria do deputado federal Zé Ricardo (PT/AM), na Comissão de Educação da Câmara Federal. Atualmente, esse assunto tramita na Justiça Federal e no Superior Tribunal Federal (STF), por meio de muitas ações, diante de impasses quanto à vinculação dos recursos à educação, bem como ao repasse aos profissionais da educação, inclusive, com relação a passivos trabalhistas.
Zé Ricardo afirmou que apoia a luta dos profissionais da educação para ter direito a esses recursos, garantidos pela Constituição Federal e pela própria lei do Fundef, e destacou que o Congresso Nacional fez a sua parte ao derrubar o veto do presidente Bolsonaro ao artigo 7 da Lei no 14.057/2020, que trata justamente sobre os precatórios desse Fundo, ratificando as leis originárias de que os 60% sejam para pagamento dos profissionais da educação. Lei essa que precisa de regulamentação por meio de outro Projeto de Lei e que já ganha força para tramitar em regime de urgência.
“Estou do lado dos professores. Há quem defenda que esse dinheiro não seja para os professores, por se tratar de grande quantia. Acho injusto pensar assim, como também que esse recurso não possa ir aos aposentados, que dedicaram sua vida ao magistério. Os professores merecem esse dinheiro. Mas a luta não é fácil. Teoricamente, todos os prefeitos e governadores deveriam estar apoiando, bem como os órgãos de controle e fiscalização. Por outro lado, sem pressão, muitos querem utilizar esse recurso até para outras áreas, deixando a educação de lado”, declarou ele, frisando que no Amazonas têm muitos professores aguardando a chegada desses recursos, já que seus salários estão congelados e defasados há muitos tempo, assim como a lei da data-base e as progressões/promoções não são respeitadas.
O presidente do Sindicato Apeoc, Anízio Melo, rebateu todas as falas dos representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público Federal (MPF) e da Confederação Nacional dos Município (CNM), que se manifestaram contra a subvinculação dos recursos do Fundef aos professores. “É direito sim dos servidores. Nossa luta é para resgatar aquilo que nos roubaram lá atrás e agora querem nos roubar de novo. Em 2015, os precatórios do Fundef estavam sendo desviados por boa parte dos prefeitos e não vi órgãos fiscalizadores se contrapondo. E nós, dos sindicatos, lutamos contra isso. Caso contrário, teriam sido totalmente desviados de suas funções, como aconteceu em vários municípios”.
E completou que defendem a tese de que os precatórios deveriam manter sua vinculação 100% para a educação e 60% para os profissionais de magistério. E por essa defesa conseguiu bloquear o desvio do recurso e obter jurisprudência. “Em 2017, o STF concordou com nossa tese. Portanto, conseguimos fazer com que cerca de R$ 150 bilhões fossem, obrigatoriamente, aplicados na educação”, finalizou.
*Órgãos de controle estão contra a subvinculação*
Para o secretário de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto do Tribunal de Contas da União, Alípio Dias Neto, no que diz respeito à remuneração de servidores com os precatórios, a Lei Nº 14057/2020 não possibilitaria dar sustentabilidade para algum tipo ação de recomposição salarial aos profissionais da educação, uma vez que, ao longo do tempo, os recursos terminariam, por serem extraordinários e limitados, e com isso os municípios não teriam garantias para sustentar os padrões salariais dos servidores, tendo como base a remuneração do Fundef.
Da mesma forma, sustentou em sua fala Niedja Kaspary, do MPF, afirmando ainda que essa nova lei é inconstitucional e que o órgão irá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubá-la na justiça. Já Mariza Abreu, da Confederação Nacional dos Municípios, complementou que vem orientando gestores públicos, alinhado aos órgãos de fiscalização, que esses recursos têm de ser utilizados na manutenção do desenvolvimento do ensino, e não para pagamento de professores.
Porém, entidades em defesa dos professores protestaram contra essas falas na Audiência, além da Apeoc, também a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam).
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