A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de pensões a ex-governadores ou seus dependentes em pelo menos nove estados porque as pensões foram concedidas antes de o tribunal considerar a prática inconstitucional.
A divergência levantada pela Ministra Gilma Méndez prevaleceu e ele tinha o direito adquirido de receber seu salário nas circunstâncias contestadas. As pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional de segurança jurídica”, escreveu o ministro na votação.
Até o momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
O assunto é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de janeiro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).
Em diversas decisões nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou prefeitos e seus dependentes.
Agora, porém, a disputa envolve pagamentos iniciados antes de a prática ser considerada inconstitucional.
Entenda
Em 2020, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou o pagamento da antiga pensão, acusando-a de descumprimento dos Preceitos Fundamentais (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões violava os princípios constitucionais de igualdade, objetividade e moral pública.
A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.
Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc – ou seja, apenas do julgado para frente – e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.
Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.
Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.
No Amazonas, apenas José Melo de Oliveira recebe o benefício, que é de R$ 34 mil. Os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) não recebem porque estão exercendo mandato de senador da República. O ex-governador Amazonino Mendes, que morreu em fevereiro deste ano, também recebia.
Votos
Em seu voto, que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos, em virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional.
O entendimento se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da prática.
Em voto vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, escreveu a ministra.
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