O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Uberlândia, em Minas Gerais, que proibia a vacinação obrigatória contra a Covid-19 no município e a aplicação de sanções contra quem não se vacinasse. A norma já estava suspensa por uma liminar dada em 2022, mas agora o mérito da lei foi analisado — e considerado inconstitucional.
Todos os ministros seguiram o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para quem que a Corte tem entendido que casos sobre proteção da saúde devem seguir os princípios da prevenção e que a norma questionada vai contra o consenso médico-científico.
Para Barroso, “sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano”.
Em 2022, o município aprovou uma lei que vedava a vacinação compulsória contra covid-19 em todo o município e proíbe restrições e sanções contra pessoas não vacinadas. O texto foi questionado pelo partido Rede, que aponta ofensa a diversos princípios constitucionais, como a defesa da vida e da saúde de todos, a proteção prioritária da criança e do adolescente e a proteção à pessoa idosa.
O julgamento teve início no plenário virtual da Corte ainda em 2023, mas foi interrompido após o ministro Nunes Marques pedir destaque e enviar o processo para o plenário físico. Antes, os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, já haviam votado para concordar com Barroso.
Para o relator, o pedido formulado pelo partido está de acordo com o entendimento do STF, que já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a vacinação forçada, por meio de medidas invasivas, aflitivas ou coativas.
Na avaliação de Barroso, a lei municipal estabelece disciplina oposta aos parâmetros estabelecidos pelo STF, pois ignora os princípios da cautela e da precaução e contraria o consenso médico-científico sobre a importância da vacina para reduzir o risco de contágio e para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas.
“Ao argumento de proteger a liberdade daqueles que decidem não se vacinar, na prática a lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva, em meio a uma emergência sanitária sem precedentes”, afirmou.
Além disso, a seu ver, a lei municipal contraria uma lei federal que permite a determinação de vacinação compulsória contra a covid-19, sem que existam peculiaridades locais que justifiquem o tratamento diferenciado. De acordo com dados apresentados na petição inicial, em janeiro deste ano havia, em Uberlândia, 30 mil pessoas não vacinadas e 50 mil pessoas com a dose de reforço atrasada.
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