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Governador vai assinar medida que muda horário de funcionamento do comércio e permite que cidadãos saiam de casa apenas “em casos extremos”.
Medidas de restrição – De 25 a 31 de janeiro
O que pode funcionar
• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação
• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos
• Mercados e feiras – das 4h às 8h
• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h
• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)
• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança
• Postos de combustíveis
Atividades suspensas
• Atividades não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis
• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais
Circulação de pessoas
• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais
• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais
• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde de clínicas e laboratórios
• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa