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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer aos estados os dados de clientes (pessoas físicas e jurídicas) que realizarem transações via PIX e cartões de crédito e débito. O julgamento foi encerrado na sexta-feira, 6, no plenário virtual.
Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário. “É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte.
O convênio do Confaz validado pelo STF impôs aos bancos o dever de informar os dados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. O julgamento do STF ocorreu em plenário virtual na sexta-feira (6). O Confaz é composto pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, e é presidido pelo Ministério da Fazenda.
Por outro lado, os Fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.
Para a Consif, a regra imposta pelo Confaz viola a garantia constitucional de sigilo bancário.
Venceu a corrente proposta pela relatora, Cármen Lúcia, que votou para negar a ação do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.
O voto da relatora foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Para o ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência, a regra do Confaz viola o sigilo bancário na medida em que não se pode assegurar o equilíbrio entre os mecanismos de proteção da intimidade e o poder de vigilância do Estado.
“Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso”, afirmou em seu voto.
Gilmar foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso que também divergiram, votando contra.
VEJA O VÍDEO
Foto: Antonio Augusto/STF
Vídeo: Josué Aragão
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