Manaus/AM – O toque de recolher decretado nesta quinta-feira (14) no Amazonas proíbe a restrição de circulação em espaços e vias públicas no período das 19h às 6h da manhã, com prazo de vigência de 10 dias, em todos os municípios, e quem descumprir será detido.
Só poderão circular pessoas em casos de extrema necessidade ou que trabalhe em áreas estratégicas, nos casos elencados abaixo.
O QUE ESTÁ PERMITIDO CIRCULAR:
– Transportes de produtos essenciais à vida, como cargas de alimentos, medicamentos e insumos médico-hospitalar;
– Deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
– Pessoas que vão prestar assistência a doentes, idosos, crianças e pessoas com deficiência;
– Pessoas em deslocamento para unidades de saúde para atendimento emergencial;
– Profissionais de imprensa;
– Deslocamento para atendimento em delegacia, em caso de necessidade presencial, ou para cumprir intimação judicial ou administrativa;
– Agentes públicos, profissionais de saúde e/ou de setores essenciais para o controle da pandemia de COVID-19, ou para o exercício de missão institucional, de interesse público, por determinação de autoridade pública;
– Deslocamentos por motivos de força maior, que deverão ser devidamente justificados durante a abordagem policial.
O QUE ESTÁ PROIBIDO: Qualquer pessoa em situação ou serviço fora da lista acima.
As autoridades policiais e de vigilância sanitária estarão nas ruas para garantir que o toque de recolher seja cumprido, sendo permitida a estes a abordagem e controle de circulação de transeuntes e veículos particulares, e o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município.
A decreto anterior também previa o fechamento do transporte coletivo de passageiros entre rodovias e rios, em qualquer horário. E atividades do comércio não essencial estão proibidas em qualquer horário desde o dia 2 de janeiro. E restaurantes só podem funcionar em forma de delivery, até o horário do toque de recolher.
VEJA O DECRETO NA INTEGRA:
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