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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.
De acordo com o decreto, as pessoas condenadas a pena inferior a oito anos podem deixar o sistema prisional caso tenham cumprido um tempo de prisão
O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos. Beneficio
O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.
As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.
STF e o indulto
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do benefício.
O benefício está previsto na Constituição e é uma tradição na época das festividades natalinas. Na prática, significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. Também pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o indulto. A cada ano, o governo debate os critérios de quem poderá acessar ou será excluído do benefício.
A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração.
Sob a gestão de Michel Temer (MDB), em 2017, o governo perdoou condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto da pena. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a medida.
Em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu o perdão a agentes de segurança pública condenados por crime culposo, desde que tivessem cumprido ao menos de um sexto da pena e a militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem.
De maneira inédita, Bolsonaro contemplou ainda policiais condenados por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época. O indulto beneficiou os PMs condenados pelas 111 mortes após o massacre de Carandiru.
Com informações de Agência Brasil