O ministro Alexandre de Moraes vota pela suspensão de ação penal da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para manter três crimes da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
O entendimento de Moraes foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin. No voto, Zanin reforçou que só seria possível livrar Ramagem de crimes cometidos após ser diplomado como deputado.
O pedido foi apresentado pelo PL com base no artigo 53 da Constituição, que garante a deputados e senadores imunidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.
O artigo também prevê que, se houver denúncia por crime cometido após a diplomação, o STF deve comunicar o Congresso, que pode decidir, por iniciativa de partido político, sustar o processo.
Apesar da decisão da CCJ, o STF deve barrar a anulação integral do processo contra Ramagem. A decisão da Casa só poderá atingir as acusações de crimes que teriam ocorrido após a diplomação — como estabelece a Constituição.
Além disso, argumentou: “a imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação”.
Na prática, o ministro suspendeu crimes praticados após a diplomação, como dano qualificado, pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
No voto, Moraes destacou que justificativas usadas pela Câmara para suspender a ação penal contra Ramagem não se estende a outros alvos. “Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, argumenta.
A Corte faz um julgamento virtual para analisar um ofício da Câmara que comunica a decisão da Casa que aprovou a suspensão da ação penal na Corte contra o deputado. O julgamento começou às 11h desta sexta-feira (9) e terminará às 11h de 13 de maio. Ainda faltam julgar os ministros Flávio Dino, Luiz Fux. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Alexandre de Moraes vota pela suspensão de ação penal da ação penal.
O presidente da turma, ministro Cristiano Zanin, classificou como “excepcional urgência” o julgamento. Na modalidade virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos. Se houver pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.
Moraes pediu uma sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas. Os ministros vão decidir sobre a aplicação do artigo 53 da Constituição, que permite que partidos peçam que uma ação penal em andamento contra congressistas no exercício do cargo seja interrompida.
Na quinta-feira (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta, enviou um ofício ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, no qual comunicou decisão da casa que aprovou a suspensão da ação penal na Corte contra o deputado Alexandre Ramagem. Barroso reenviou o ofício à Primeira Turma. Zanin é o presidente do colegiado.
O Regimento Interno do STF diz que, “na hipótese de a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal comunicar ao Tribunal que, por iniciativa de sua Mesa, resolveu sustar o processo, o Plenário decidirá sobre a suspensão deste”. Entretanto, há uma mudança que transferiu para as Turmas a competência para processar e julgar deputados e senadores por crimes comuns.
Os ministros também aguardam ações apresentadas por partidos contra a decisão da Câmara. Caso a ação seja apresentada, o sorteio pelo relator é livre e pode cair com qualquer ministro.
Se houver uma decisão do STF antes disso, o Supremo pode optar por suspender só parte da ação contra Ramagem e paralisar o trecho que trata de crimes supostamente cometidos após a diplomação do deputado (ato formal em que a Justiça Eleitoral reconhece oficialmente que o candidato eleito cumpriu todos os requisitos legais e está apto a tomar posse no cargo). No caso, o ministro Alexandre de Moraes, como relator do caso, deve decidir.
Contextualização do Caso
O caso envolvendo o deputado federal Alexandre Ramagem emergiu em um contexto marcadamente conturbado da política brasileira, caracterizado por intensas disputas ideológicas e um ambiente de polarização exacerbada. As acusações contra Ramagem, que englobam tentativa de golpe de estado e abolição violenta do estado democrático de direito, surgiram em meio a um cenário de crescente tensão entre diversas esferas do governo e segmentos da sociedade civil. A ação penal instaurada contra ele traz à tona a fragilidade das instituciones democráticas e a necessidade premente de reafirmação dos princípios do Estado de Direito.
A investigação que levou às acusações contra Ramagem foi desencadeada por relatos de sua suposta participação em atividades que visavam a desestabilização do governo, refletindo uma estratégia que muitas vezes é interpretada como um ataque direto ao ordenamento jurídico. As alegações de organização criminosa trouxeram uma nova dimensão ao caso, levantando questões sobre a ação coletiva de indivíduos em resposta à desconfiança generalizada e à luta pelo poder no país. Esse contexto ressaltou a importância da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja função primordial é garantir a ordem constitucional e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.
O Voto de Alexandre de Moraes
O voto do ministro Alexandre de Moraes no caso de Alexandre Ramagem se destaca não apenas pela firmeza em suas justificativas, mas também pela profundidade em sua análise legal. Moraes vota pela suspensão de ação penal da ação penal Moraes e argumentou que os crimes imputados a Ramagem deveriam ser mantidos na ação penal, com base em uma interpretação rigorosa da legislação vigente. Esse posicionamento reflete sua convicção de que a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) é essencial para preservar o estado democrático de direito no Brasil.
Em suas considerações, o ministro abordou a relevância das provas apresentadas, enfatizando que estas não poderiam ser ignoradas em um processo judicial. Moraes destacou que a avaliação das evidências deve ser feita com total isenção, comprometendo-se em garantir que nenhum aspecto do caso fosse deixado de lado. A captação de mensagens e documentos foi parte crucial para a construção de um panorama mais amplo sobre o comportamento de Ramagem frente às acusações.
Além do aspecto técnico, o voto de Moraes também se posiciona em um contexto político mais amplo. Ao reforçar a importância de se sustentar a ação penal, o ministro não apenas protegeu a integridade das instituições, mas também destacou o papel do STF como guardião da Constituição. Essa proteção se torna ainda mais significativa em um clima político polarizado, onde a judicialização de conflitos e a defesa da ordem constitucional são frequentemente desafiadas.
A decisão de Moraes pode criar um precedente impactante para futuros julgamentos, sinalizando que o STF não hesitará em exercer sua função de controle e supervisão, especialmente em questões que envolvem figuras de alta relevância política. Assim, o voto de Alexandre de Moraes se insere em uma estratégia de fortalecimento da jurisprudência constitucional brasileira, complementando o entendimento de justiça e legalidade em transições democráticas complexas.
Com informações de G1