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Início » STJ suspende liminar que impedia reajuste da tarifa de ônibus em Manaus
Manaus

STJ suspende liminar que impedia reajuste da tarifa de ônibus em Manaus

Portal Manaus 24hPor Portal Manaus 24h10 de abril de 2025Nenhum comentário3 Minutos de leitura9.212 Views
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu parcialmente nesta quarta-feira (9) a validade de uma liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste das tarifas do transporte público na cidade de Manaus. A decisão vale até o julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) que questiona a legalidade do aumento de preços.

O tribunal concedeu uma suspensão da proibição após um pedido da prefeitura de Manaus, que alegou que a decisão do tribunal violava a autonomia municipal e tinha implicações financeiras significativas. A prefeitura informou que, sem reajustes, a manutenção dos subsídios ao transporte público resultaria em um prejuízo de 7,7 milhões de reais por mês, totalizando mais de 92 milhões de reais até o final de 2025.
A liminar original havia sido concedida em primeira instância, atendendo a pedido do MPAM, sob alegação de falta de transparência no processo de reajuste. O Ministério Público sustentou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o novo valor da tarifa.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão liminar, reforçando a ausência de documentos técnicos e ressaltando a necessidade de preservar o interesse público diante do impacto direto no bolso da população. Para o TJAM, o aumento sem embasamento técnico fere princípios da administração pública.

No recurso ao STJ, o município defendeu que a decisão do TJAM interferia na política administrativa e contrariava os artigos 9º e 10 da Lei 8.987/1995, que rege as concessões de serviços públicos. Alegou ainda que o reajuste é essencial para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo.

O ministro Herman Benjamin reconheceu que o último reajuste da tarifa foi realizado em maio de 2023 e que a inflação acumulada desde então, de 8,35%, não cobre os aumentos específicos do setor, como combustível, peças e aquisição de veículos. Para ele, os estudos apresentados justificam o aumento, que se sustenta em critérios técnicos e econômicos.

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Na decisão, o ministro destacou que o Judiciário deve agir com cautela ao interferir em atos administrativos de natureza técnica, como os que envolvem agências reguladoras e políticas tarifárias. Segundo ele, há uma presunção relativa de legalidade nesses atos, e a sua suspensão exige análise aprofundada, o que deve ocorrer na ação civil pública em curso.

Apesar de liberar o reajuste, o ministro manifestou preocupação com o impacto social do aumento. Ele ressaltou que Manaus pode passar a ter uma das tarifas mais altas entre as capitais brasileiras, o que afeta diretamente a população de baixa renda. Esse aspecto, segundo ele, deve ser devidamente examinado no julgamento da ação principal.

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