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O Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) aprovou a venda da distribuidora do Amazonas, a Amazonas Energia, para o grupo J&F – dos irmãos Wesley e Joesley Batista. O aval foi publicado no “Diário Oficial da União” na segunda-feira (25).
O caso não chegou ao Tribunal do Cade, sendo aprovado pelo superintende-geral do conselho, Alexandre Barreto.
Casos menos complexos são tratados pela Superintendência-Geral, sem que “subam” ao Tribunal.
O Cade é a instituição responsável por aprovar fusões e aquisições de negócios, evitando a criação de monopólios ou a consolidação de práticas empresariais que prejudiquem a concorrência.
Em parecer que embasou a aprovação, a área técnica do conselho afirma que o acordo de venda da distribuidora à Âmbar Energia, da J&F, “não contempla cláusulas restritivas à concorrência”.
A venda da Amazonas Energia para a Âmbar tem uma séria de idas e vindas, que passam por uma medida provisória e várias decisões judiciais.
Em junho, o governo Lula publicou uma medida provisória que permite a venda da Amazonas Energia com flexibilizações de custos, transferidas ao consumidor.
A ideia era tornar o negócio mais atrativo para empresas interessadas em assumir a distribuidora, que está endividada e cuja área de atuação apresenta desafios operacionais como altos índices de furto de energia.
No limite do prazo, Âmbar Energia assinou o termo de transferência para assumir o controle da distribuidora do Amazonas.
O negócio foi concretizado nos termos de um despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que só autorizou o negócio por força de uma ordem judicial da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe.
Contudo, por causa da assinatura fora do prazo (depois da meia-noite do dia 11), a Aneel foi à Justiça para contestar a validade do negócio aprovado.
Depois, em novembro, a Justiça Federal reconheceu a validade da transferência de controle da distribuidora do Amazonas.
Em mais uma decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, a Justiça entendeu que as assinaturas no termo aditivo ao contrato de concessão válidas.
Para a juíza, o dia 11 de outubro seria o “marco final da vigência do ato normativo”. Dessa forma, o documento que transfere o controle da distribuidora teria sido assinado dentro do prazo.
Com informações de G1 AM
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