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Foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (13) o projeto de lei que prevê a implantação da chamada castração química para indivíduos condenados por pedofilia.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora da matéria, a deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e agora segue para apreciação do Senado.
A emenda que incluiu a castração química no projeto é de autoria do deputado Ricardo Salles (Novo-SP). No texto, é mencionado que a medida será aplicada “cumulativamente às penas já previstas” para estupradores e que a castração química “será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas”.
O projeto também prevê a criação de um cadastro nacional de pedófilos, que incluirá informações como fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Entre esses crimes estão estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
Como funciona a castração química
A castração química é um método não invasivo –ou seja, sem cirurgias ou outros procedimentos– que visa inibir a libido masculina. Entre as substâncias que utilizadas para essa finalidade estão o acetato de medroxiprogesterona e o acetato de leuprorrelina.
“A castração química ou terapia antagonista de testosterona, como muitas vezes é denominada, é uma forma de castração reversível, causada mediante a aplicação de hormônios que atuam sobre a hipófise, glândula do cérebro que regula a produção e liberação da testosterona”, diz trecho de uma dissertação de mestrado da advogada Geovana Tavares de Mattos, publicada em 2009 pela Universidade Federal de Minas Gerais.
O médico George Brown, professor do Departamento de Psiquiatria e Ciências Comportamentais da East Tennessee State University, dos Estados Unidos, explicou, em um artigo científico publicado em 2023, como funciona a castração química.
“A medroxiprogesterona e a leuprolida [leuprorrelina] impedem a hipófise de enviar um sinal aos testículos para produzir testosterona. Assim, ocorre uma queda nos níveis de testosterona e no desejo sexual.”
No artigo, o médico cita outras substâncias que podem ser utilizadas para esta finalidade. “Antidepressivos denominados inibidores seletivos de recaptação da serotonina (ISRSs) também podem ser úteis. Eles podem ajudar a controlar os desejos e fantasias sexuais. Eles também diminuem o desejo sexual e podem causar disfunção erétil.”
Ele destaca, porém, que “o tratamento medicamentoso é mais eficaz quando combinado com psicoterapia (sobretudo a terapia cognitivo-comportamental) e treinamento de habilidades sociais”.
A proposta é oriunda do Senado, onde já foi aprovada, e está agora em análise na Câmara dos Deputados.
O texto prevê as seguintes medidas para o procedimento (conhecido popularmente como “castração química”):
- o condenado só poderá se submeter a ele após cumprido mais de 1/3 da pena;
- o tratamento hormonal deverá ser feito em hospitais psiquiátricos de custódia;
- a Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio especificará o tratamento e o prazo de duração;
- o tratamento deverá ter duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado (no caso de estupro, por exemplo, seria de 20 anos de reclusão).
Justificativa
Ao apresentar a emenda que propôs a castração química, o deputado Ricardo Salles justificou que a medida, “regulamentada e supervisionada por profissionais de saúde, é amplamente utilizada em diversos países como instrumento adicional para reduzir os impulsos sexuais em indivíduos diagnosticados com transtornos de comportamento sexual”.
“A medida, aliada ao tratamento psicológico contínuo, busca promover um controle efetivo das ações dos condenados, diminuindo significativamente o risco de reincidência e oferecendo uma resposta proporcional à gravidade do delito.”
“Portanto, ao propor essa medida, reafirma-se o compromisso do Estado brasileiro com a proteção e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente mais seguro e combatendo de forma efetiva os crimes que atingem nossa sociedade em seus alicerces mais frágeis e preciosos”, acrescentou.
A aceitação do procedimento pelo condenado não reduzirá a pena aplicada, mas permitirá a liberdade condicional, desde que cumpridos outros requisitos legais, como bom comportamento. A liberdade não poderá ser inferior ao prazo indicado para o tratamento.
O livramento condicional só terá início após a CTC confirmar os efeitos do tratamento no condenado.
Penas maiores
A proposta altera ainda o Código Penal para aumentar em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais a que se aplica o projeto. Assim, a pena mínima de reclusão para o crime de estupro passa de seis para sete anos; violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e estupro de vulnerável, de oito para nove anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Críticas ao projeto
Pelas redes sociais, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) criticou o projeto da castração química. Para ele, a medida é “ineficaz e perigosa”, “abre margem para erros judiciais e não necessariamente previne abusos”.
“Uma discussão desse tipo precisa ser feita de maneira séria, não embutida como emenda numa matéria alheia ao assunto. O criminoso sexual não ataca apenas pela relação sexual. É sobre relações de poder, e pode acontecer com ou sem uso do órgão genital e independente de libido”, escreveu.
“A luta contra essa violência precisa de políticas reais, baseadas no fortalecimento da proteção integral às nossas crianças e adolescentes”, complementou.
Com informações de CNN