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Início » Maioria no STF vota contra lei do AM que obrigava concessionárias a avisarem sobre “vistoria técnica”
Amazonas

Maioria no STF vota contra lei do AM que obrigava concessionárias a avisarem sobre “vistoria técnica”

Portal Manaus 24hPor Portal Manaus 24h14 de fevereiro de 2025Nenhum comentário3 Minutos de leitura56.504 Views
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No último julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou contra uma lei que obrigava concessionárias a avisar sobre a realização de vistorias técnicas. Essa decisão tem impactos diretos sobre os direitos dos consumidores e a forma como as empresas prestam seus serviços.

Oito dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram pela revogação da Lei 83, de 6 de julho de 2010, que exigia que as concessionárias de energia hidrelétrica avisassem os consumidores com 48 horas de antecedência sobre “inspeções técnicas”.

Essa lei foi validada pelo STF durante julgamento realizado em dezembro de 2020. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) recorreu e o caso foi reaberto esta semana. A análise foi realizada de forma virtual e concluída na sexta-feira (14/02). Dez ministros já votaram. A maioria decidiu revogar a lei.

A norma obrigava as concessionárias de água e energia a notificar pessoalmente o consumidor sobre o dia e a hora da vistoria, com antecedência de 48 horas. A multa às empresas, em caso de descumprimento da lei, pode alcançar até R$ 300 mil.

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A lei estadual analisada é similar à Lei Estadual nº 5.797/2022, também derrubada pelo STF em setembro de 2024. Assim como no julgamento desta semana, os ministros entenderam que regra estadual invadia a competência da União para legislar sobre energia elétrica.

Em relação ao serviço de água, a concessionária deve cumprir a lei somente se não houver regulamentação específica por parte da entidade regulatória infranacional (no caso de Manaus, da Ageman) ou do município.

A decisão considerou “razoável” obrigar a concessionária a expedir a notificação prévia de vistoria para garantir proteção ao consumidor. A “inspeção”, no entanto, não deve ser comunicada, pois, conforme o ministro, “o órgão regulador federal atrelou ao referido conceito a noção de ato fiscalizatório e, portanto, que demanda ação inesperada, ‘surpresa’”.

A proposta de obrigação de aviso prévio às concessionárias era vista como uma proteção aos consumidores, permitindo que estes estivessem cientes das vistorias e suas implicações. Com o voto contra, o STF desencoraja a implementação de regras que poderiam complicar ainda mais a relação entre os prestadores de serviço e os usuários.

O Futuro das Vistorias Técnicas

Com a decisão, é incerto como ficará o panorama das vistorias técnicas no Brasil. A expectativa é que as concessionárias adotem práticas mais transparantes, mesmo sem uma obrigação legal. A questão da comunicação e clareza nas informações prestadas aos consumidores continua sendo essencial na prestação de serviços.

Com informações do site Amazonas Atual .

 

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