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O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou nesta terça-feira, 18/02 de fevereiro, novo pedido da da Prefeitura de Manaus para reajuste das tarifas do transporte público de 4,50 reais para 5,00 reais.
A decisão foi da juíza da Segunda Vara Cível, que manteve a suspensão dos aumentos de impostos até uma análise mais aprofundada do caso.
Com essa decisão, o valor atual permanece válido no sistema de bilhetagem, conforme confirmado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).
A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), argumentou no recurso que a decisão anterior teria esvaziado o objeto da ação e que o reajuste tarifário havia sido fundamentado em estudo técnico elaborado pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). A administração municipal também sustentou que não houve ilegalidade no decreto que previa o aumento da tarifa.
A prefeitura havia anunciado que o aumento da tarifa iria começar a vigorar no sábado (15), mas a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, suspendeu a medida na sexta-feira (14), um dia antes da implementação.
A Prefeitura de Manaus recorreu da decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, do dia 14/02, que suspendeu, a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o reajuste de R$ 4,50 para R$ 5,00 na tarifa do transporte coletivo em ônibus convencional da cidade, previsto para o último sábado (15/02).
De acordo com o recurso, um agravo de instrumento apresentado no mesmo dia da decisão da juíza, a suspensão do reajuste afeta “diretamente a política pública de transporte urbano, impondo impacto econômico imediato e inviabilizando a autossustentabilidade do serviço”.
No entanto, a desembargadora rejeitou os argumentos e destacou que a decisão de primeira instância não se baseou apenas no impacto financeiro para a população de baixa renda, mas sim em uma análise mais ampla. Segundo a magistrada, embora existam estudos preliminares que justifiquem o reajuste, a medida não pode ser aplicada antes da manifestação do Ministério Público e de uma avaliação mais aprofundada.
“O Município, portanto, deve suportar as consequências de suas próprias deficiências técnicas até que se instrua plenamente o feito, assegurando uma decisão mais justa e equilibrada”, destacou a relatora.
Outro ponto abordado na decisão foi a queda expressiva na demanda pelo transporte público desde 2017, que caiu de 21 milhões para 10,9 milhões de passageiros na média de 2024. Segundo a magistrada, o aumento da tarifa poderia aprofundar essa evasão e levar a novos reajustes no futuro.
Com a decisão, a tarifa do transporte coletivo em Manaus continua sendo cobrada no valor de R$ 4,50 até que a Justiça tome uma deliberação final sobre o caso. O Ministério Público ainda deve se manifestar sobre os estudos apresentados pelo município antes da conclusão do julgamento.