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Início » Prefeitura recorre, mas Tribunal de Justiça do Amazonas mantém suspensão do aumento na tarifa de ônibus em Manaus 
Amazonas

Prefeitura recorre, mas Tribunal de Justiça do Amazonas mantém suspensão do aumento na tarifa de ônibus em Manaus 

Portal Manaus 24hPor Portal Manaus 24h18 de fevereiro de 2025Nenhum comentário3 Minutos de leitura8.460 Views
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O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou nesta terça-feira, 18/02 de fevereiro, novo pedido da da Prefeitura de Manaus para reajuste das tarifas do transporte público de 4,50 reais para 5,00 reais.

A decisão foi da juíza da Segunda Vara Cível, que manteve a suspensão dos aumentos de impostos até uma análise mais aprofundada do caso.

Com essa decisão, o valor atual permanece válido no sistema de bilhetagem, conforme confirmado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).

A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), argumentou no recurso que a decisão anterior teria esvaziado o objeto da ação e que o reajuste tarifário havia sido fundamentado em estudo técnico elaborado pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). A administração municipal também sustentou que não houve ilegalidade no decreto que previa o aumento da tarifa.

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A prefeitura  havia anunciado que o aumento da tarifa iria começar a vigorar no sábado (15), mas a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, suspendeu a medida na sexta-feira (14), um dia antes da implementação.

A Prefeitura de Manaus recorreu da decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, do dia 14/02, que suspendeu, a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o reajuste de R$ 4,50 para R$ 5,00 na tarifa do transporte coletivo em ônibus convencional da cidade, previsto para o último sábado (15/02).

De acordo com o recurso, um agravo de instrumento apresentado no mesmo dia da decisão da juíza, a suspensão do reajuste afeta “diretamente a política pública de transporte urbano, impondo impacto econômico imediato e inviabilizando a autossustentabilidade do serviço”.

No entanto, a desembargadora rejeitou os argumentos e destacou que a decisão de primeira instância não se baseou apenas no impacto financeiro para a população de baixa renda, mas sim em uma análise mais ampla. Segundo a magistrada, embora existam estudos preliminares que justifiquem o reajuste, a medida não pode ser aplicada antes da manifestação do Ministério Público e de uma avaliação mais aprofundada.

“O Município, portanto, deve suportar as consequências de suas próprias deficiências técnicas até que se instrua plenamente o feito, assegurando uma decisão mais justa e equilibrada”, destacou a relatora.

Outro ponto abordado na decisão foi a queda expressiva na demanda pelo transporte público desde 2017, que caiu de 21 milhões para 10,9 milhões de passageiros na média de 2024. Segundo a magistrada, o aumento da tarifa poderia aprofundar essa evasão e levar a novos reajustes no futuro.

Com a decisão, a tarifa do transporte coletivo em Manaus continua sendo cobrada no valor de R$ 4,50 até que a Justiça tome uma deliberação final sobre o caso. O Ministério Público ainda deve se manifestar sobre os estudos apresentados pelo município antes da conclusão do julgamento.

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