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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a mulher que riscou a estátua, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, ela riscou com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à sede da Corte. O ato de vandalismo aconteceu durante os atos estremistas de 8 de janeiro de 2023.
O colegiado, no entanto, ainda não definiu a pena prevista, devido à divergência entre os ministros pelos crimes que Débora cometeu.
A maioria para condená-la se deu com o voto-vista do ministro Luiz Fux, às 11h desta sexta-feira (25/4), em plenário virtual. Alexandre de Moraes e Flávio Dino tinham votado por uma pena de 14 anos para Débora, pelo cometimento de cinco crimes.
Fux, porém, divergiu e votou por uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. Como a Turma é composta de cinco integrantes, estabelece-se maioria com os votos de pelo menos três ministros.
Julgamento da mulher que riscou a estátua, e a divergência de Fux e Zanin
Outra discordância é no entendimento dos crimes cometidos. Segundo Fux, Débora deve responder por apenas um — o de destruir, inutilizar ou deteriorar bens especialmente protegidos por lei. Nos demais, ela deveria ser absolvida, conforme o voto do magistrado.
O julgamento de Débora foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte. Na ocasião, ele disse:
“Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”.
Já para o ministro Cristiano Zanin, a pena indicada seria de reclusão por 11 anos, com dez anos e seis meses em uma prisão. Além disso, haveria o pagamento de 20 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo. Zanin concorda com Moraes a respeito de quais crimes foram cometidos pela ré.
Em nota, os advogados de Débora Rodrigues afirmam que o voto de Fux representa o reconhecimento de que o caso “carecia de uma sanção mais justa” e sinaliza a “urgência de corrigir excessos praticados contra centenas de réus dos atos de 8 de janeiro”.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes propôs 14 anos de prisão e pagamento de multa de R$ 50 mil por participação nos atos antidemocráticos. Para Moraes, a ré cometeu os crimes de:
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- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
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- Golpe de Estado;
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- Dano qualificado;
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- Deterioração do patrimônio tombado;
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- Associação criminosa armada.
Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses sejam de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. Dino o acompanhou. A pena, no voto dos dois ministros da Primeira Turma, é somada da seguinte forma:
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- abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
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- golpe de Estado – 5 anos;
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- associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;
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- dano qualificado – 1 ano e 6 meses;
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- deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses;
Fux votou somente por deterioração do patrimônio tombado e pela penalidade de que Débora pague os custos relacionados à limpeza da estátua.
Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes. No final de março, Moraes concedeu um relaxamento para a ré, substituindo a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar, sendo mantidas medidas cautelares.
Julgamento
O caso é analisado no plenário virtual da Primeira Turma e será concluído em 6 de maio, se não houver mais pedidos de vista ou destaque, o que levaria o tema ao plenário físico.
Como Dino acompanhou o voto de Moraes, falta apenas o parecer da ministra Cármen Lúcia.
Caso os ministros não cheguem a uma conclusão sobre qual pena aplicar, uma sessão apenas sobre isso poderá ser agendada para a discussão da pena ou os ministros podem debater uma modulação sobre cada proposta de condenação.
*Com informações de Metrópoles