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A Justiça Federal declarou inconstitucional uma lei municipal que impedia a instalação de medidores aéreos em Manaus. A decisão, proferida em 22 de novembro pelo juiz da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, ainda cabe recurso por parte da prefeitura de Manaus.
O magistrado acolheu parcialmente um pedido da concessionária Amazonas Energia, que alegou que a lei confrontava a legislação federal e as regras da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que regula os serviços de energia elétrica em todo o país e que visa à modernização e à melhoria dos serviços prestados pelas concessionárias.
A lei, foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus em março de 2023 e sancionada pelo prefeito David Almeida, foi contestada. Na época os vereadores de Manaus propuseram a medida em meio à polêmica sobre o uso dos equipamentos, que foi rejeitado por moradores. O projeto de lei foi sancionado pelo prefeito David Almeida e se tornou a Lei Municipal nº 3.024/2023.
“A medida se alinha aos princípios da eficiência e da segurança no fornecimento de energia, além de contribuir para a redução de perdas técnicas e não técnicas”, diz a sentença. “
Nesse contexto, as concessionárias de serviços públicos têm o dever de observar as regulamentações expedidas pelas agências reguladoras, não havendo, em regra, violação ao direito do consumidor quando tais medidas buscam o aprimoramento da prestação dos serviços”, entendeu o juiz.
A instalação dos equipamentos, no entanto, continua proibido por decisão proferida por Sales em outra ação judicial. O juiz federal recebeu do TJAM o processo que versa sobre a instalação dos equipamentos após o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior reconhecer que o caso deveria ser analisado na esfera federal. Sales manteve a proibição imposta à concessionária.